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(OAB-RJ | 2006) Determinado projeto de lei de iniciativa do Supremo Tribunal Federal é primeiramente discutido, votado e aprovado sem emendas no Senado Federal, seguindo para a Câmara dos Deputados, onde também é discutido, votado e aprovado sem emendas, sendo então enviado ao Presidente da República, para sancioná-lo ou vetá-lo no prazo de 15 dias úteis, contados da data do recebimento. Todavia, o Presidente da República resta silente, sendo, pois, o projeto considerado vetado. Considerando exclusivamente os aspectos mencionados, nessa situação foram:

a) Desrespeitadas apenas as regras constitucionais quanto ao prazo para sanção ou veto e quanto aos efeitos do silêncio do Presidente da República;
b) Desrespeitadas apenas as regras constitucionais quanto à ordem de votação entre as casas legislativas e quanto aos efeitos do silêncio do Presidente da República;
c) Respeitadas as regras constitucionais quanto ao processo legislativo;
d) Desrespeitadas as regras constitucionais quanto à ordem de votação entre as casas legislativas, quanto ao prazo para sanção ou veto e quanto aos efeitos do silêncio do Presidente da República.

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(TRF 5ª Região | 1999 | Juiz Federal) NÃO é correto afirmar que

a) no caso de projeto de lei de iniciativa do Presidente da República, submetido ao regime de urgência, não correm os prazos constitucionais fixados, se o Congresso estiver em recesso.
b) não havendo deliberação sobre o veto presidencial no prazo de trinta dias a contar de seu recebimento, ficam sobrestadas as demais proposições, até a votação final do veto.
c) projeto de lei de iniciativa popular deve, sempre, ser apreciado inicialmente pela Câmara dos Deputados.
d) apenas o Supremo Tribunal Federal, dentre os tribunais superiores, goza do poder de iniciativa de leis.
e) segundo a Constituição brasileira, a iniciativa das leis pode ser coletiva ou individual, concorrente ou reservada

221

(TJ-SP | 1999 | Juiz de Direito) Leis que fixem ou modifiquem o efetivo das Forças Armadas ou que disponham sobre o regime jurídico dos militares daquelas são de iniciativa:

a) privativa do Senado Federal.
b) Privativa do Presidente da República.
c) de qualquer membro do Congresso Nacional.
d) de qualquer membro ou comissão de ambas as Casas do Congresso Nacional.

220

(TJ-SP | 2002 | Juiz de Direito) As leis complementares serão aprovadas:

a) por maioria absoluta.
b) por dois terços das Casas do Congresso Nacional.
c) por votação única, vedada qualquer emenda.
d) na mesma sessão legislativa, mediante proposta da maioria absoluta dos membros de qualquer das Casas do Congresso Nacional.

219

(MPF | 2002 | Procurador da República) A proposta de emenda constitucional, à Constituição da República:

a) deverá ser discutida e votada em sessão unicameral do Congresso Nacional em dois turnos, sendo aprovada se obtiver, em ambos, três quintos dos votos dos respectivos membros;
b) não será objeto de deliberação se tendente a abolir cláusula pétrea;
c) que tenha sido rejeitada ou havida por prejudicada pode ser reapresentada na mesma sessão legislativa, se encaminhada pelo Presidente da República;
d) se aprovada, poderá ser promulgada na vigência de intervenção federal, mas não de estado de defesa ou de estado de sítio.
 

217

(OAB-SP | 2007) O processo de elaboração de decreto legislativo assemelha-se ao da lei ordinária com relação à

a) iniciativa, podendo esta ser exercida pelo presidente da República.
b) aprovação pelo quorum de maioria simples.
c) apresentação de veto pelo presidente da República.
d) promulgação pelo presidente da República.