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(TJ-SP | 2002 | Juiz de Direito) As leis complementares serão aprovadas:

a) por maioria absoluta.
b) por dois terços das Casas do Congresso Nacional.
c) por votação única, vedada qualquer emenda.
d) na mesma sessão legislativa, mediante proposta da maioria absoluta dos membros de qualquer das Casas do Congresso Nacional.

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