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(CEISC | 2018 | Simulado para o XXV Exame de Ordem) Nos autos de processo ajuizado por Maria, em face da Indústria LL S/A, em trâmite na 10ª Vara do Trabalho de Porto Alegre-RS, nº 1234, os pedidos formulados foram julgados procedentes, nos seguintes termos:

O juiz reconheceu que a autora excedia a jornada em 3 horas diárias, condenando a reclamada a pagar as respectivas horas como extra, com adicional de 50%;

Determinou o pagamento de indenização decorrente da estabilidade, já que a autora estava grávida quando foi demitida sem justa causa, mesmo que a reclamada desconhecesse o estado gravídico, pois na sua visão não afastaria o direito ao pagamento da indenização.

Determinou o pagamento de correção monetária a partir do primeiro dia de cada mês, pois reconheceu que houve atraso no pagamento do salário, nos últimos seis meses do contrato, quando o empregador passou a pagar os salários dos empregados no dia 10 de cada mês.

Por fim, determinou o pagamento de 6 dias de férias, pois no último ano, embora a empregada tivesse faltado por 7 dias ao trabalho, apresentou justificativa para 4 dias, de maneira que não foi correta a concessão de apenas 24 dias de férias.

As custas foram arbitradas em R$ 200,00 sobre o valor arbitrado à condenação de R$ 10.000,00. A reclamada não se conformou com a sentença, apresentado a peça pertinente à reversão da decisão, 15 dias úteis após a intimação. Informa que deixou de realizar o depósito recursal pois esse requisito ofende o princípio constitucional de acesso à justiça, e do duplo grau de jurisdição. Na sua peça defendeu que a CLT estabelece, em seu Art. 59, a limitação de 2 horas extras por dia, de maneira que a condenação deveria ser limitada a essas horas de sobrejornada com adicional de 50%. Que a alteração da data de pagamento não trouxe prejuízos para os empregados, já que estes não deixaram de receber, e que o pagamento se deu de forma tempestiva. Ademais, sustentou que desconhecia o estado gravídico da empregada, e por essa razão é indevida a indenização, e que inobstante reconhecer que 4 faltas foram justificadas, entende que o desconto das férias é autorizado pela CLT.

Agora, você como advogado(a) da reclamante é intimado para que adote a providência cabível. (5,00) 

Obs.: a peça deve abranger todos os fundamentos de Direito que possam ser utilizados para dar respaldo à pretensão. A simples menção ou transcrição do dispositivo legal não confere pontuação.

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As questões 1 e 2 devem ser respondidas a partir do seguinte julgado:

EMENTA: APELAÇÕES CÍVEIS - AÇÃO DE REVISÃO DE ALIMENTOS - PRELIMINAR DE PERDA DE OBJETO - INOCORRÊNCIA - MÉRITO - ART.1.694 C/C ART.1.699 DO CC/02 - BINÔMIO NECESSIDADE E POSSIBILIDADE - OBSERVÂNCIA - ALIMENTOS IN NATURA - INVIABILIDADE - LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ - AUSÊNCIA DE DOLO MANIFESTO - SENTENÇA MANTIDA 
1. É de ser afastada a preliminar de perda de objeto da ação, suscitada pela 1ª apelante, por verificar que o pedido de redução do pensionamento não se baseou, apenas, na situação de desemprego do autor, quando do ajuizamento da presente ação, mas, também, em alegações das alteração das necessidades da menor, como por exemplo, mudança da alimentada para Belo Horizonte e capacidade financeira da genitora. 
2. A obrigação alimentar se prolonga no tempo, sendo comum o surgimento de alterações fáticas na situação de necessidade do alimentando e/ou de possibilidade do alimentante que acabem por tornar desproporcional o dever até então fixado, a ensejar a sua revisão com amparo na cláusula rebus sic standibus, consagrada no art. 1699 do Código Civil de 2002 e no art. 15 da Lei nº. 5.478/68. 
3. Em ação revisional, não havendo prova superveniente da redução da possibilidade do alimentante e nem do aumento das necessidades da alimentanda, deve ser mantido o quantum fixado, não havendo fundadas razões para a sua redução ou majoração. 
4. Permitir o pagamento in natura, significaria deixar a critério exclusivo do alimentante, que não detém a guarda da menor, a decisão acerca não só da real necessidade da beneficiária, mas do padrão de vida da alimentada, não se podendo impingir a ela, além do sofrimento vivenciado em decorrência da separação dos pais, uma situação de instabilidade financeira, que poderá gerar desgastes, não só para a adolescente, mas, principalmente poderá gerar conflito entre os progenitores ainda graves do que aqueles decorrentes da ruptura da sociedade conjugal. 
5. Conforme entendimento pacífico deste eg. Tribunal, para a condenação em litigância de má-fé, faz-se necessária a prova do dolo da parte no entravamento da tramitação processual, manifestado por conduta intencionalmente maliciosa e temerária, o que não restou evidenciado no presente caso. 
6. Rejeitar a preliminar e negar provimento aos recursos. 
(TJMG - Apelação Cível 1.0024.11.292415-4/003, Relator(a): Des.(a) Teresa Cristina da Cunha Peixoto, 8ª CÂMARA CÍVEL, julgamento em 16/04/2015, publicação da súmula em 28/04/2015).


1. Sobre a possibilidade de interposição apelação dupla contra a mesma decisão, assinale a alternativa correta:

a) Somente pode ocorrer quando houver sucumbência por parte do réu.
b) Somente pode ocorrer quando houver sucumbência recíproca.
c) Somente pode ocorrer quando houver sucumbência do autor.
d) Somente pode ocorrer na modalidade "recurso adesivo".


2. A preliminar suscitada tem o condão (a capacidade) de apontar um defeito processual (falta de interesse das partes em obter um julgamento de mérito). No caso acima, alegou-se perda do interesse de agir. Como o Juiz de 1º grau havia decidido o mérito, pretendia o 1º apelante a reforma da decisão pelo Tribunal para não analisar o mérito e extinguir o processo sem resolução de mérito. Nesse caso, o 1º apelante apontou na decisão atacada:

a) Error in iudicando (ou error in judicando), visto a equivocada aplicação da lei.
b) Error in procedendo, visto que a decisão atacada deixou de observar formalidades processuais.
c) Complementação, visto que a decisão acima revelou que a sentença de primeiro grau foi omissa.
d) A decisão atacada revelou erro material, visto que o autor pretendia prestar alimentos in natura (em espécie) para o alimentando, o que não foi permitido pelo Juiz.

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Assinale abaixo a hipótese que não corresponde a um requisito de admissibilidade recursal:

a) cabimento, preparo e interesse.
b) tempestividade, legitimidade e gratuidade.
c) interesse, ausência de fato impeditivo recursal e cabimento.
d) cabimento, legitimidade e interesse.