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(CEISC | 2018 | Simulado para o XXV Exame de Ordem) Nos autos de processo ajuizado por Maria, em face da Indústria LL S/A, em trâmite na 10ª Vara do Trabalho de Porto Alegre-RS, nº 1234, os pedidos formulados foram julgados procedentes, nos seguintes termos:

O juiz reconheceu que a autora excedia a jornada em 3 horas diárias, condenando a reclamada a pagar as respectivas horas como extra, com adicional de 50%;

Determinou o pagamento de indenização decorrente da estabilidade, já que a autora estava grávida quando foi demitida sem justa causa, mesmo que a reclamada desconhecesse o estado gravídico, pois na sua visão não afastaria o direito ao pagamento da indenização.

Determinou o pagamento de correção monetária a partir do primeiro dia de cada mês, pois reconheceu que houve atraso no pagamento do salário, nos últimos seis meses do contrato, quando o empregador passou a pagar os salários dos empregados no dia 10 de cada mês.

Por fim, determinou o pagamento de 6 dias de férias, pois no último ano, embora a empregada tivesse faltado por 7 dias ao trabalho, apresentou justificativa para 4 dias, de maneira que não foi correta a concessão de apenas 24 dias de férias.

As custas foram arbitradas em R$ 200,00 sobre o valor arbitrado à condenação de R$ 10.000,00. A reclamada não se conformou com a sentença, apresentado a peça pertinente à reversão da decisão, 15 dias úteis após a intimação. Informa que deixou de realizar o depósito recursal pois esse requisito ofende o princípio constitucional de acesso à justiça, e do duplo grau de jurisdição. Na sua peça defendeu que a CLT estabelece, em seu Art. 59, a limitação de 2 horas extras por dia, de maneira que a condenação deveria ser limitada a essas horas de sobrejornada com adicional de 50%. Que a alteração da data de pagamento não trouxe prejuízos para os empregados, já que estes não deixaram de receber, e que o pagamento se deu de forma tempestiva. Ademais, sustentou que desconhecia o estado gravídico da empregada, e por essa razão é indevida a indenização, e que inobstante reconhecer que 4 faltas foram justificadas, entende que o desconto das férias é autorizado pela CLT.

Agora, você como advogado(a) da reclamante é intimado para que adote a providência cabível. (5,00) 

Obs.: a peça deve abranger todos os fundamentos de Direito que possam ser utilizados para dar respaldo à pretensão. A simples menção ou transcrição do dispositivo legal não confere pontuação.

Resposta:
Elaboração de contrarrazões ao recurso ordinário com fundamento no art. 900 da CLT, pela reclamante, com direcionamento do recurso ao juiz de 1º grau (10ª Vara de Porto Alegre-RS) (0,20) e destinação das razões recursais ao TRT OU TRT da 4ª Região. (0,20)
*Descontar nota caso tenha indicação de recolhimento das custas e depósito recursal (0,20).
 
DA INTEMPESTIVIDADE - sustentar que o recurso é intempestivo, pois interposto após 15 dias úteis da intimação (0,40), indicar o art. 895, I, da CLT (0,10).

DA DESERSÃO - O examinando deve sustentar que não merece prosperar a alegação de que o depósito recursal pois esse requisito ofende o princípio constitucional de acesso à justiça, e do duplo grau de jurisdição OU que a ausência de depósito leva ao não conhecimento do recurso, por deserção (0,50) 

DAS HORAS EXTRAS - O examinando deve sustentar que embora tenha limitação de horas extras na CLT, essa regra serve para proteger o trabalhador, de maneira que se cumpriu mais horas deve ser paga, sob pena de enriquecimento ilícito (0,70). Indicação da S. 376, I, do TST (0,10)
INDENIZAÇÃO – ESTABILIDADE - sustentar que o desconhecimento do estado gravídico não afasto o direito à indenização (0,70). Indicação da S. 244, I, do TST (0,10)

CORREÇÃO MONETÁRIA - O examinado deve sustentar que o pagamento do salário deve ser feito até o 5º dia útil, não sendo respeitado tal prazo, deve haver o pagamento da correção (0,70). Indicação da S. 381 do TST OU art. 459, §1º da CLT (0,10).

FÉRIAS - Sustentar que tendo faltado por 7 dias ao trabalho, e, apresentado justificativa para 4 dias, teve apenas 3 faltas injustificadas, de maneira que teria direito aos 30 dias de férias, e não apenas 24 dias (0,70) conforme art. 130, I da CLT (0,10). 

ENCERAMENTO - requerendo a não conhecimento do recurso (0,20) e, no mérito, que seja negado provimento para manter a sentença (0,10).

FECHAMENTO - 
Local...Data... 
Advogado...OAB... (0,10)

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