Postagens

Mostrando postagens com o rótulo Direito de Empresa: Títulos de Crédito

410

Com relação a duplicata, é correto afirmar que:

a) Assim como na letra de câmbio, o aceite da duplicata é sempre facultativo;
b) A duplicata com aceite presumido não pode ser executada, ainda que instruída a petição inicial com o instrumento de protesto por indicações e o comprovante de entrega das mercadorias;
c) O portador que não tirar o protesto da duplicata dentro do prazo de trinta dias, contado do seu vencimento, perderá o direito de regresso contra os endossantes e respectivos avalistas;
d) A duplicata mercantil somente poderá ser protestada por falta de aceite e por falta de pagamento.

409

Com relação ao cheque, é correto afirmar que:

a) O cheque com cruzamento especial pode ser pago a qualquer banco;
b) O cruzamento só pode ser aposto no cheque por seu emitente;
c) O cruzamento geral do cheque pode ser convertido em especial, mas este não pode ser naquele;
d) A inutilização do cruzamento ou do nome do banco reputa-se válida para todos os efeitos.

408

Fernandinho Beira-Mar recebeu de Luís Inácio uma letra de câmbio sacada contra João Vaccari com vencimento para 31 de dezembro de 2016. O título recebeu aval em branco de Jacques Baiano, e foi endossado por Fernandinho Beira-Mar a José Genoíno que o endossou a Delúbio Soares, que por sua vez, transferi-o, também  por endosso a José Dirceu. Não obstante constasse do título a cláusula "não aceitável" o credor apresento-o ao sacado que se recusou a fazer a declaração de aceite. O título foi então protestado pelo credor, por falta de aceite, e proposta contra os coobrigados, ação de execução por quantia certa. José Genoíno, ao ser citado, procuro-o(a) no dia 08/09/2016 para que fossem interpostos Embargos do Devedor. Contra quem serão opostos os Embargos? Qual(is) argumento(s) serão utilizado(s) para que os embargos sejam julgados procedentes? Caso o pagamento seja feito por José Genoíno em face de quais signatários do título poderá propor ação de regresso?


407

Ricardo Negrão recebeu de Marcelo Bertoldi uma nota promissória em que figuravam, como subscritor Manoel Teixeira e, como endossantes Wille Duarte Costa, Fábio Ulhoa e Rubens Requião. O título recebeu também aval em branco de Gladston Mamede. Como o título não foi pago no vencimento quais providências deverá adotar Ricardo negrão para ajuizamento da ação cambial em face dos devedores coobrigados? Em que prazo deverá ser proposta a ação cambial esses mesmos devedores?

406

Dispõe o art. 1º da Lei 9.492/97 que o "protesto é ato formal e solene pelo qual se prova a inadimplência e o descumprimento de obrigação originalmente em títulos e outros documentos de dívida". Por outro lado, a doutrina dos títulos de crédito conceitua o protesto como sendo a prova insubstituível da apresentação do título ao devedor e, por intermédio dele, se conserva o direito de cobrança do título dos devedores coobrigados. Em que hipótese não será necessário o protesto para instruir ação de execução fundada em uma nota promissória?  

405

Endosso é a declaração cambial por intermédio da qual o portador de um título de crédito transfere o título e o direito nele incorporado a um novo sujeito de direito. Em que hipótese(s), mesmo que o título seja transferido por endosso, não ocorrerá a transmissão do crédito nele mencionado? Por quê? 

404

Rubens Requião foi avalista em branco e, ao mesmo tempo, foi avalizado por Fran Martins numa letra de câmbio sacada por Wille Duarte, em que figura como aceitante Fábio Ulhoa Coelho. O tomador - Sérgio Campinho - transferiu o título a Ricardo Negrão. No vencimento, como o pagamento não foi efetuado pelo devedor principal, pretende o credor exigir o cumprimento da obrigação dos demais coobrigados. Em sendo o aval em branco, quem teve sua obrigação garantida por Rubens Requião? Se o pagamento do título foi efetuado por Sérgio Campinho, contra qual(is) dos demais coobrigados poderá ele  ajuizar ação cambial? Em que prazo a ação cambial deverá ser proposta?