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Fernandinho Beira-Mar recebeu de Luís Inácio uma letra de câmbio sacada contra João Vaccari com vencimento para 31 de dezembro de 2016. O título recebeu aval em branco de Jacques Baiano, e foi endossado por Fernandinho Beira-Mar a José Genoíno que o endossou a Delúbio Soares, que por sua vez, transferi-o, também  por endosso a José Dirceu. Não obstante constasse do título a cláusula "não aceitável" o credor apresento-o ao sacado que se recusou a fazer a declaração de aceite. O título foi então protestado pelo credor, por falta de aceite, e proposta contra os coobrigados, ação de execução por quantia certa. José Genoíno, ao ser citado, procuro-o(a) no dia 08/09/2016 para que fossem interpostos Embargos do Devedor. Contra quem serão opostos os Embargos? Qual(is) argumento(s) serão utilizado(s) para que os embargos sejam julgados procedentes? Caso o pagamento seja feito por José Genoíno em face de quais signatários do título poderá propor ação de regresso?


Resposta:
Sacador: Luís Inácio
Sacado: João Vaccari
Tomadores: Fernandinho Beira-Mar, José Genoíno, Delúbio Soares e José Dirceu
Aval em branco: Jacques Baiano

Os embargos serão opostos contra José Dirceu. A matéria de defesa é que não ocorreu o vencimento do título. Se José Genoíno realizar o pagamento, poderá propor ação de regresso contra Fernandinho Beira-Mar, Luís Inácio e Jacques Baiano.

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