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Rubens Requião foi avalista em branco e, ao mesmo tempo, foi avalizado por Fran Martins numa letra de câmbio sacada por Wille Duarte, em que figura como aceitante Fábio Ulhoa Coelho. O tomador - Sérgio Campinho - transferiu o título a Ricardo Negrão. No vencimento, como o pagamento não foi efetuado pelo devedor principal, pretende o credor exigir o cumprimento da obrigação dos demais coobrigados. Em sendo o aval em branco, quem teve sua obrigação garantida por Rubens Requião? Se o pagamento do título foi efetuado por Sérgio Campinho, contra qual(is) dos demais coobrigados poderá ele ajuizar ação cambial? Em que prazo a ação cambial deverá ser proposta?
Resposta: Quem teve a sua obrigação garantida pelo aval em branco de Rubens Requião foi Wille Duarte (sacador da letra de câmbio). Sérgio Campinho poderá ajuizar uma ação cambial contra todos que se obrigaram no título antes dele, ou seja, Fábio Ulhoa, Wille Duarte, Rubens Requião e Fran Martins. A ação deverá ser proposta em até 1 ano, a contar da data do protesto do título.
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