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(MPF | 2002 | Procurador da República) A proposta de emenda constitucional, à Constituição da República:

a) deverá ser discutida e votada em sessão unicameral do Congresso Nacional em dois turnos, sendo aprovada se obtiver, em ambos, três quintos dos votos dos respectivos membros;
b) não será objeto de deliberação se tendente a abolir cláusula pétrea;
c) que tenha sido rejeitada ou havida por prejudicada pode ser reapresentada na mesma sessão legislativa, se encaminhada pelo Presidente da República;
d) se aprovada, poderá ser promulgada na vigência de intervenção federal, mas não de estado de defesa ou de estado de sítio.
 
Resposta:
b

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