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(OAB-RJ | 2006) Determinado projeto de lei de iniciativa do Supremo Tribunal Federal é primeiramente discutido, votado e aprovado sem emendas no Senado
Federal, seguindo para a Câmara dos Deputados, onde também é discutido, votado e aprovado sem emendas, sendo então enviado ao Presidente
da República, para sancioná-lo ou vetá-lo no prazo de 15 dias úteis, contados da data do recebimento. Todavia, o Presidente da República resta
silente, sendo, pois, o projeto considerado vetado. Considerando exclusivamente os aspectos mencionados, nessa situação foram:
a) Desrespeitadas apenas as regras constitucionais quanto ao prazo para sanção ou veto e quanto aos efeitos do silêncio do Presidente da República;
b) Desrespeitadas apenas as regras constitucionais quanto à ordem de votação entre as casas legislativas e quanto aos efeitos do silêncio do Presidente da República;
c) Respeitadas as regras constitucionais quanto ao processo legislativo;
d) Desrespeitadas as regras constitucionais quanto à ordem de votação entre as casas legislativas, quanto ao prazo para sanção ou veto e quanto aos efeitos do silêncio do Presidente da República.
a) Desrespeitadas apenas as regras constitucionais quanto ao prazo para sanção ou veto e quanto aos efeitos do silêncio do Presidente da República;
b) Desrespeitadas apenas as regras constitucionais quanto à ordem de votação entre as casas legislativas e quanto aos efeitos do silêncio do Presidente da República;
c) Respeitadas as regras constitucionais quanto ao processo legislativo;
d) Desrespeitadas as regras constitucionais quanto à ordem de votação entre as casas legislativas, quanto ao prazo para sanção ou veto e quanto aos efeitos do silêncio do Presidente da República.
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