(CEJAS | 2018 | Simulado para o XXVI Exame de Ordem) Elisa Vieira, brasileira, solteira, auxiliar administrativo, portadora do RG: 224, inscrita no CPF sob o número 7443, residente e domiciliada à Av. Juca Santos, 64453, Centro, Palmas – TO, foi admitida pela empresa ABCD LTDA., com sede em Palmas – TO, em 05/12/2017 para prestar serviços como auxiliar administrativo, de segunda à sábado, das 10:00h às 23:00h, com 1h de intervalo. Elisa teve descontado, no ano de 2017, um dia do seu salário por ter que levar o seu filho de 6 anos ao médico. Além disso, no ano de 2018, no dia seguinte à festa de aniversário do seu filho, este passou mal e teve que ir ao médico, tendo o empregador descontado novamente o dia de salário de Elisa por ter levado seu filho ao médico. A empresa fornecia de auxílio alimentação no importe mensal de R$300,00, em dinheiro, por força do contrato de trabalho. No ano de 2018, a empresa cessou a concessão sob o argumento de que a lei não obrigava o fornecimento de alimentação. Em 08/06/18, a trabalhadora fora dispensada sem justa causa, sem receber as verbas rescisórias a que fazia jus. Dois meses após ter sido dispensada, Ananda descobriu que estava grávida fazia 12 semanas, tendo entrado em contato com o seu empregador, mas o empregador disse que nada poderia fazer, pois não sabia do seu estado gravídico.
Como advogado do sindicato laboral, elabore a medida judicial adequada para a defesa dos interesses do trabalhador. (Valor: 5,00)
Obs.: o examinando deve fundamentar suas respostas. A mera citação do dispositivo legal não confere pontuação.