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(CEJAS | 2018 | Simulado para o XXVI Exame de Ordem) Fernanda e Camila trabalham para a sociedade empresária ABCD LTDA. Fernanda fora admitida no ano de 2017 e recebia além do salário de R$3.000,00, por força do contrato de trabalho, ajuda de custo, no importe de R$1.800,00 e transporte, no importe de R$500,00. Camila fora admitida no ano de 2015 e recebia além do salário, alimentação e transporte, descontando a título de transporte o percentual de 10% da remuneração da trabalhadora. De acordo as regras de direito do trabalho e o entendimento consolidado do TST, responda de forma fundamentada:

a) No caso de Fernanda, a ajuda de custo tem natureza salarial? Justifique.  (Valor: 0,60)

b) No caso de Camila, o desconto é lícito? Justifique.  (Valor: 0,65)

A simples menção ou transcrição do dispositivo legal não pontua.
Resposta:
a) No caso de Fernanda, a ajuda de custo não tem natureza salarial. (0,4). Indicação do art. 457, § 2º da CLT (0,2).

b) No caso de Camila, o desconto não é lícito, pois o empregado somente participa com a cota de até 6% da remuneração. (0,4). Indicação do Art. 4º, § único da Lei 7.418/85 (0,25).

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