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(CEJAS | 2018 | Simulado para o XXVI Exame de Ordem) Elisa Vieira, brasileira, solteira, auxiliar administrativo, portadora do RG: 224, inscrita no CPF sob o número 7443, residente e domiciliada à Av. Juca Santos, 64453, Centro, Palmas – TO, foi admitida pela empresa ABCD LTDA., com sede em Palmas – TO, em 05/12/2017 para prestar serviços como auxiliar administrativo, de segunda à sábado, das 10:00h às 23:00h, com 1h de intervalo. Elisa teve descontado, no ano de 2017, um dia do seu salário por ter que levar o seu filho de 6 anos ao médico. Além disso, no ano de 2018, no dia seguinte à festa de aniversário do seu filho, este passou mal e teve que ir ao médico, tendo o empregador descontado novamente o dia de salário de Elisa por ter levado seu filho ao médico. A empresa fornecia de auxílio alimentação no importe mensal de R$300,00, em dinheiro, por força do contrato de trabalho. No ano de 2018, a empresa cessou a concessão sob o argumento de que a lei não obrigava o fornecimento de alimentação. Em 08/06/18, a trabalhadora fora dispensada sem justa causa, sem receber as verbas rescisórias a que fazia jus. Dois meses após ter sido dispensada, Ananda descobriu que estava grávida fazia 12 semanas, tendo entrado em contato com o seu empregador, mas o empregador disse que nada poderia fazer, pois não sabia do seu estado gravídico.
Como advogado do sindicato laboral, elabore a medida judicial adequada para a defesa dos interesses do trabalhador. (Valor: 5,00)
Obs.: o examinando deve fundamentar suas respostas. A mera citação do dispositivo legal não confere pontuação.
Reclamação trabalhista dirigida à Vara do Trabalho de Palmas - TO (0,1). Fundamento no art. 840 da CLT (0,1).
Qualificação do reclamante (0,2)
Qualificação da reclamada (0,2)
Pedido de benefícios da justiça gratuita por comprovadamente não possuir condições de arcar com as despesas do processo. (0,1).
Da tutela provisória. Reintegração ao emprego. (0,5) Indicação do art. 300 CPC (0,1).
Salários período de afastamento da gravidez. (0,5) Indicação Súmula 244, III, TST OU Súmula 396, I, do TST (0,1).
Do restabelecimento pagamento de auxílio alimentação. (0,5). Indicação art. 458 CLT OU 457, §2º CLT (0,1).
Pagamento de horas extras por dia em razão da extrapolação da 8ª hora diária e 44ª semanal. (0,5) Indicação do artigo 7º, XIII, CF; art. 58, CLT (0,1).
Adicional noturno. Pedir 1h de adicional noturno. (0,5) Fundamento: Art. 73 da CLT (0,1).
Do desconto indevido por levar o filho ao médico. (0,5) Indicação do Art. 473, XI da CLT OU PN 95 (0,1).
Do pedido de honorários advocatícios. (0,2) Indicação da Súmula 219 TST OU Súmula 329 TST (0,1)
Requerimentos finais: Notificação da reclamada; (0,1) Protesto por produção de prova; (0,1)
Condenação da reclamada ao pagamento das verbas OU julgamento procedente dos pedidos (0,1).
Confirmação da tutela provisória (0,1)
Fechamento de peça: Local, Data, Advogado, OAB n.º (0,1).
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