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(TJ-SP | 1998 | Juiz de Direito) O agente que, dolosamente, impede o socorro ao suicida que se arrependera do ato extremado e tentava buscar auxílio comete:
a) crime de omissão de socorro.
b) crime de homicídio.
c) crime de induzimento ao suicídio.
d) fato penalmente irrelevante.
a) crime de omissão de socorro.
b) crime de homicídio.
c) crime de induzimento ao suicídio.
d) fato penalmente irrelevante.
O sujeito, por meio de uma ação, colaborou com o resultado morte, respondendo, assim, por homicídio. Só é possível o crime de participação em suicídio quando o estímulo ou ajuda do agente tiverem ocorrido antes do ato suicida.
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