184
(MP-SP | 2002 | Promotor de Justiça) O agente que, para livrar um doente, sem possibilidades de cura, de graves sofrimentos físicos e
morais, pratica a eutanásia com o consentimento da vítima, deve, em tese, responder por homicídio
a) privilegiado, pois o estado da vítima faz com que pratique o crime sob o domínio da violenta
emoção.
b) privilegiado, já que agiu por relevante valor social, que compreende os interesses coletivos, entre
eles os humanitários.
c) simples, já que o consentimento do ofendido nenhuma conseqüência gera, posto que a vida é um
bem indisponível.
d) simples, aumentando-se a pena em face da circunstância agravante de o crime ter sido praticado
contra enfermo.
e) privilegiado, já que agiu por relevante valor moral, que compreende também os interesses
individuais do agente, entre eles a piedade e a compaixão.
A própria exposição de motivos do Código Penal exemplifica a eutanásia como exemplo de relevante valor moral.
ResponderExcluir