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(OAB-DF | 2005) A tentativa branca consiste:
a) na execução obstada por uma norma penal em branco;
b) em levar a efeito investida fracassada com instrumento cortante, perfurante ou pérfuro-cortante;
c) na não produção de lesão no objeto material;
d) na investida agressiva utilizando-se o agente dos próprios punhos.
a) na execução obstada por uma norma penal em branco;
b) em levar a efeito investida fracassada com instrumento cortante, perfurante ou pérfuro-cortante;
c) na não produção de lesão no objeto material;
d) na investida agressiva utilizando-se o agente dos próprios punhos.
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