466
(CEISC | 2018 | Simulado para o XXV Exame de Ordem) Carlos litiga com a empresa SSS Alimentos Ltda, sendo que foi designada audiência inicial para o dia 10/11/2016. No dia 09/11/2016, Carlos sentiu-se mal e foi levado ao Pronto Atendimento, sendo constatado que teve um AVC, e que precisará ficar internado por alguns dias.
O gerente da empresa soube por sua esposa, que é enfermeira do Hospital em que Carlos foi internado, que o reclamante não iria para a audiência devido ao seu estado de saúde, e decidiu por não comparecer também, já que seria uma perda de tempo. Considerando isso, responda:
a) Na qualidade de advogado de Carlos, considerando que a audiência ainda não ocorreu, qual medida adotaria para evitar prejuízo ao seu cliente pelo não comparecimento na audiência? (Valor: 0,60)
b) Agiu corretamente o gerente da empresa em não comparecer na audiência? (Valor: 0,65)
O gerente da empresa soube por sua esposa, que é enfermeira do Hospital em que Carlos foi internado, que o reclamante não iria para a audiência devido ao seu estado de saúde, e decidiu por não comparecer também, já que seria uma perda de tempo. Considerando isso, responda:
a) Na qualidade de advogado de Carlos, considerando que a audiência ainda não ocorreu, qual medida adotaria para evitar prejuízo ao seu cliente pelo não comparecimento na audiência? (Valor: 0,60)
b) Agiu corretamente o gerente da empresa em não comparecer na audiência? (Valor: 0,65)
Resposta:
a) Na qualidade de advogado de Carlos, poderia levar outro empregado, que pertença à mesma profissão ou o sindicato, pois por doença devidamente comprovada, não for possível o empregado comparecer pessoalmente, poderá fazer-se representar por eles (0,50), de acordo com o artigo 843, §2º da CLT (0,10).
b) O gerente da empresa não agiu corretamente, tendo em vista que o não comparecimento do reclamado importa na revelia, além de confissão quanto a matéria de fato (0,50), conforme disposto no artigo 844, caput, da CLT (0,15).
Comentários
Postar um comentário