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(CEISC | 2018 | Simulado para o XXV Exame de Ordem) Foi marcada a audiência de conciliação entre as partes de um processo trabalhista. No dia da audiência da empresa que era uma sociedade anônima, ficou sem nenhum empregado disponível para atuar como preposto em audiência, tendo ido como preposto um conhecido do diretor da empresa que tinha conhecimento dos fatos do processo. Já o empregado estava comprovadamente doente não conseguiu ir até a justiça do trabalho, tendo solicitado ao sindicato de sua categoria o representasse.
Diante das narrativas, analise:
a) Deverá ser decretada a revelia da Reclamada, visto que o preposto não era empregado? (Valor: 0,65)
b) Deverá ser arquivado o processo, visto que o reclamante não compareceu em audiência, mas sim o sindicato de sua categoria? (Valor: 0,60)
Diante das narrativas, analise:
a) Deverá ser decretada a revelia da Reclamada, visto que o preposto não era empregado? (Valor: 0,65)
b) Deverá ser arquivado o processo, visto que o reclamante não compareceu em audiência, mas sim o sindicato de sua categoria? (Valor: 0,60)
Resposta:
a) Não deverá ser decretada a revelia, o preposto não precisa ser empregado da empresa, (0,50) de acordo com o art. 843§3º da CLT. (0,15)
b) Não deverá ocorrer o arquivamento do processo (0,50), pois de acordo com o disposto no art. 843 §2º, poderá o empregado se fazer representar pelo sindicato da categoria. (0,10)
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