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(CEISC | 2018 | Simulado para o XXV Exame de Ordem) Síntese da entrevista realizada com Luiz Henrique, brasileiro, solteiro, desempregado, filho de Sônia, portador da identidade 123456, CPF 123456, residente e domiciliado na Rua Floriano Peixoto, casa 18 – Porto Alegre – RS – CEP 999.
Trabalhou na fábrica de componentes eletrônicos Novas Tecnologias S.A, que possui 580 empregados. situada na Rua Leonardo Malcher, 7.070 – Porto Alegre – RS – CEP 210), de 10.10.2012 a 23.03.2017, oportunidade na qual foi dispensado sem justa causa e recebeu,
corretamente, sua indenização;
• É portador de deficiência e soube que, após a sua dispensa, não houve contratação de um substituto em condição semelhante;
• Durante o contrato sofreu descontos a título de contribuição confederativa e sindical, mesmo não sendo sindicalizado e não existindo prévia autorização para o desconto;
• Trabalhava de 2ª a 6ª feira das 8:00 às 16:45 h, com intervalo de 45 minutos para refeição, e aos sábados das 8:00 às 12:00 h, sem intervalo.
• Era obrigado a atender todos os dias as ligações do chefe entre às 17:00 e 20:00 horas.
• Mesmo sem sua autorização, suas férias sempre foram parceladas em dois períodos.
• Luiz Henrique comentou que a empresa a sua sala de trabalho era do lado de um tanque de combustíveis.
Você, contratado como advogado, deve apresentar a medida processual adequada à defesa dos interesses de Luiz Henrique, sem criar dados ou fatos não informados. (Valor: 5,00)
Trabalhou na fábrica de componentes eletrônicos Novas Tecnologias S.A, que possui 580 empregados. situada na Rua Leonardo Malcher, 7.070 – Porto Alegre – RS – CEP 210), de 10.10.2012 a 23.03.2017, oportunidade na qual foi dispensado sem justa causa e recebeu,
corretamente, sua indenização;
• É portador de deficiência e soube que, após a sua dispensa, não houve contratação de um substituto em condição semelhante;
• Durante o contrato sofreu descontos a título de contribuição confederativa e sindical, mesmo não sendo sindicalizado e não existindo prévia autorização para o desconto;
• Trabalhava de 2ª a 6ª feira das 8:00 às 16:45 h, com intervalo de 45 minutos para refeição, e aos sábados das 8:00 às 12:00 h, sem intervalo.
• Era obrigado a atender todos os dias as ligações do chefe entre às 17:00 e 20:00 horas.
• Mesmo sem sua autorização, suas férias sempre foram parceladas em dois períodos.
• Luiz Henrique comentou que a empresa a sua sala de trabalho era do lado de um tanque de combustíveis.
Você, contratado como advogado, deve apresentar a medida processual adequada à defesa dos interesses de Luiz Henrique, sem criar dados ou fatos não informados. (Valor: 5,00)
Resposta:
FORMATO – Elaboração de uma Petição inicial, com base no artigo 840, caput OU §1º, da CLT, com endereçamento ao juízo de Porto Alegre - RS, (0,10) identificação de autor e réu (0,10).
PRELIMINAR – Requerer a tramitação preferencial ou tratamento prioritário no processo, visto que o reclamante é pessoa com deficiência. Art. 9º, inciso VII, da Lei n. 13.146/2015.
REINTEGRAÇÃO – Deverá ser requerida a reintegração ao emprego porque a dispensa do portador de deficiência não se fez acompanhar da contratação de outro em condição semelhante (0,3), violando o Art. 93, § 1º, da Lei nº 8.213/91 OU Art. 36, § 1º, do Decreto nº 3.298/99. (0,10)
DEVOLUÇÃO DO DESCONTO – Deverá ser requerida a devolução do desconto efetuado a título de contribuição confederativa, pois o trabalhador não era sindicalizado (0,70), conforme Súmula Vinculante n. 40, do STF OU PN 119 TST OU OJ 17 da SDC, do TST (0,20)
HORAS EXTRAS – Deverá ser requerido, em razão da pausa alimentar parcialmente concedida, o pagamento de 1 hora de intervalo como horas extras e verba indenizatória (0,30). conforme súmula 437, I, do TST. (0,10)
SOBREAVISO – Deverá ser requerido o sobreaviso das 17:00 ás 20:00 com o devido pagamento de 1/3 (0,40), conforme disposto no art. 244, §2º da CLT (0,10), com indicação de valores (0,10).
FÉRIAS EM DOBRO – O pagamento em dobro das férias parceladas (0,50), conforme estabelece o art. 137, caput, que por analogia se aplica em todos os casos de descumprimento de normas relativas as férias (0,20), visto que seu parcelamento só é devido quando o empregado concordar conforme estabelece o art. 134, §1º, da CLT (0,20), com indicação de valores. (0,10)
ADICIONAL DE PERICULOSIDADE – Devido o adicional de periculosidade na importância de 30% sobre o salário base (0,40), conforme estabelece o art. 193, I e §1º da CLT (0,10), com indicação de valores (0,10).
PEDIDOS - Requerimento de citação/notificação do réu para contestação, procedência dos pedidos, produção de provas e indicação de valor dado à causa. (0,20)
Fechamento da Peça: Data, Local, Advogado, OAB. (0,10)
FORMATO – Elaboração de uma Petição inicial, com base no artigo 840, caput OU §1º, da CLT, com endereçamento ao juízo de Porto Alegre - RS, (0,10) identificação de autor e réu (0,10).
PRELIMINAR – Requerer a tramitação preferencial ou tratamento prioritário no processo, visto que o reclamante é pessoa com deficiência. Art. 9º, inciso VII, da Lei n. 13.146/2015.
REINTEGRAÇÃO – Deverá ser requerida a reintegração ao emprego porque a dispensa do portador de deficiência não se fez acompanhar da contratação de outro em condição semelhante (0,3), violando o Art. 93, § 1º, da Lei nº 8.213/91 OU Art. 36, § 1º, do Decreto nº 3.298/99. (0,10)
DEVOLUÇÃO DO DESCONTO – Deverá ser requerida a devolução do desconto efetuado a título de contribuição confederativa, pois o trabalhador não era sindicalizado (0,70), conforme Súmula Vinculante n. 40, do STF OU PN 119 TST OU OJ 17 da SDC, do TST (0,20)
HORAS EXTRAS – Deverá ser requerido, em razão da pausa alimentar parcialmente concedida, o pagamento de 1 hora de intervalo como horas extras e verba indenizatória (0,30). conforme súmula 437, I, do TST. (0,10)
SOBREAVISO – Deverá ser requerido o sobreaviso das 17:00 ás 20:00 com o devido pagamento de 1/3 (0,40), conforme disposto no art. 244, §2º da CLT (0,10), com indicação de valores (0,10).
FÉRIAS EM DOBRO – O pagamento em dobro das férias parceladas (0,50), conforme estabelece o art. 137, caput, que por analogia se aplica em todos os casos de descumprimento de normas relativas as férias (0,20), visto que seu parcelamento só é devido quando o empregado concordar conforme estabelece o art. 134, §1º, da CLT (0,20), com indicação de valores. (0,10)
ADICIONAL DE PERICULOSIDADE – Devido o adicional de periculosidade na importância de 30% sobre o salário base (0,40), conforme estabelece o art. 193, I e §1º da CLT (0,10), com indicação de valores (0,10).
PEDIDOS - Requerimento de citação/notificação do réu para contestação, procedência dos pedidos, produção de provas e indicação de valor dado à causa. (0,20)
Fechamento da Peça: Data, Local, Advogado, OAB. (0,10)
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