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(OAB de Bolso | 2018 | Simulado para o XXV Exame de Ordem) Caio, empregado da empresa ABC, foi eleito membro da comissão de representantes dos empregados, comissão criada para viabilizar o entendimento entre empregados e empregador, por ser uma empresa de grande porte, com mais de 200 empregados. Um mês após término do mandato, Caio foi despedido sem justa causa.

Inconformado, ajuizou reclamação trabalhista alegando possuir estabilidade e, portanto, não poderia sofrer dispensa arbitrária, requerendo sua reintegração.

Diante da situação apresentada, responda às indagações a seguir.

a) Deve ser julgado procedente o pedido de Caio? (Valor: 0,60)

b) Caso seja desaconselhável a reintegração como deverá proceder o magistrado? (Valor: 0,65)

Obs.: o(a) examinando(a) deve fundamentar as respostas. A mera citação dispositivo legal não confere pontuação.

Resposta:
a) Sim, Caio goza de estabilidade provisória. (0,50) Indicação do art. 510-D, §3º da CLT. (0,10)

b) Possibilidade de conversão em indenização (0,55) Indicação dos art. 496 da CLT. (0,10)

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