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(OAB de Bolso | 2018 | Simulado para o XXV Exame de Ordem) João, empregado em regime de teletrabalho, foi comunicado 15 dias de antecedência, que deveria cumprir sua jornada de trabalho no estabelecimento empresarial do empregador, devendo comparecer a empresa em data e hora marcada para assinar o aditivo contratual. João questiona a medida adotada, afirmando que apesar de não haver prejuízos, não houve indagação sobre seu consentimento. Alega que se trata de uma alteração contratual lesiva, não devendo ocorrer a mudança.
Obs.: o(a) examinando(a) deve fundamentar as respostas. A mera citação dispositivo legal não confere pontuação.
a) É possível haver mudança do regime de teletrabalho para presencial? Quais requisitos devem ser observados? (Valor: 0,60)
b) A alteração contratual pode ser considerada lesiva, por não haver o consentimento do empregado? É valida a mudança? (Valor: 0,65)
Obs.: o(a) examinando(a) deve fundamentar as respostas. A mera citação dispositivo legal não confere pontuação.
a) É possível haver mudança do regime de teletrabalho para presencial? Quais requisitos devem ser observados? (Valor: 0,60)
b) A alteração contratual pode ser considerada lesiva, por não haver o consentimento do empregado? É valida a mudança? (Valor: 0,65)
Resposta:
a) Possibilidade da mudança de regime de trabalho, desde que seja concedido um prazo de 15 dias para a transição. (0,50) Indicação do art. 75-C da CLT. (0,10)
b) Não houve alteração contratual lesiva sendo válida a mudança. (0,55) Indicação dos art. 75-C, §2º da CLT c/c art. 468, caput da CLT. (0,10)
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