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(OAB de Bolso | 2018 | Simulado para o XXV Exame de Ordem) Joaquim, brasileiro, casado, residente na Rua Tiradentes, nº 21, Aracajú/SE, CEP: 12345, foi admitido em 15/02/2014 pela empresa X, para exercer a função de viajante comercial. Foi contratado em Salvador, mas também exercia suas atividades em Aracajú e Recife onde a empresa tem filiais.
No dia 20 de março de 2018, quando exercia suas atividades em Recife, foi comunicado do seu desligamento e que deveria comparecer à empresa no 5º dia útil do mês seguinte para receber suas verbas rescisórias.
Na data marcada, Joaquim compareceu e foi surpreendido com os valores constantes no Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho, vez que apesar de ter sido comunicado do desligamento sem cumprir aviso prévio, este não constava no termo de forma indenizada.
Havia a descrição de apenas 01/12 avos de férias referente do período 2018/2019, entretanto não gozou as férias do período 2017/2018.
Recebia a importância mensal de 55% do seu salário a título de ajuda de custo, mas este nunca integrou o seu salário nem incidiu no cálculo das demais verbas trabalhistas e previdenciárias.
Gastava cerca de 20 minutos extras diários para troca de uniforme, uma vez que era fornecido pela empresa com a logomarca dos parceiros e, portanto, tinha que trocá-lo ao chegar no local de trabalho, pois o empregador definia no dia qual uniforme seria usado. Entretanto, o tempo gasto além da jornada normal de trabalho não era remunerado.
No termo de rescisão consta o desconto da contribuição sindical, entretanto havia informado expressamente, de forma escrita, que não autorizava o desconto.
Diante deste cenário, inconformado com a situação, Joaquim procura você, na qualidade de advogado para adotar a medida judicial cabível.
Obs.: a peça deve abranger todos os fundamentos de Direito que possam ser utilizados para dar respaldo à pretensão. A simples menção ou transcrição do dispositivo legal não confere pontuação. (Valor: 5,00)
No dia 20 de março de 2018, quando exercia suas atividades em Recife, foi comunicado do seu desligamento e que deveria comparecer à empresa no 5º dia útil do mês seguinte para receber suas verbas rescisórias.
Na data marcada, Joaquim compareceu e foi surpreendido com os valores constantes no Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho, vez que apesar de ter sido comunicado do desligamento sem cumprir aviso prévio, este não constava no termo de forma indenizada.
Havia a descrição de apenas 01/12 avos de férias referente do período 2018/2019, entretanto não gozou as férias do período 2017/2018.
Recebia a importância mensal de 55% do seu salário a título de ajuda de custo, mas este nunca integrou o seu salário nem incidiu no cálculo das demais verbas trabalhistas e previdenciárias.
Gastava cerca de 20 minutos extras diários para troca de uniforme, uma vez que era fornecido pela empresa com a logomarca dos parceiros e, portanto, tinha que trocá-lo ao chegar no local de trabalho, pois o empregador definia no dia qual uniforme seria usado. Entretanto, o tempo gasto além da jornada normal de trabalho não era remunerado.
No termo de rescisão consta o desconto da contribuição sindical, entretanto havia informado expressamente, de forma escrita, que não autorizava o desconto.
Diante deste cenário, inconformado com a situação, Joaquim procura você, na qualidade de advogado para adotar a medida judicial cabível.
Obs.: a peça deve abranger todos os fundamentos de Direito que possam ser utilizados para dar respaldo à pretensão. A simples menção ou transcrição do dispositivo legal não confere pontuação. (Valor: 5,00)
Resposta:
1 - Reclamação Trabalhista dirigida à Vara do Trabalho de Recife/PE (0,10).
2 - Qualificação das partes: identificação do reclamante e da reclamada (0,10).
3 - Indicação Art. 840, §1º da CLT (0,10).
4 - Requerimento de assistência judiciária gratuita. Art. 5º, LXXIV da CF/88, art. 98 e seguintes, do CPC e art. 790, §3º da CLT. (0,40)
5 - Atraso no pagamento das verbas rescisórias, que deveriam ser pagas até dez dias, contados do desligamento, portanto faz jus a multa equivalente a um salário (0,40). Indicação Art. 477, §§ 6º e 8º da CLT (0,10).
6 - Aviso prévio indenizado, correspondente a 42 dias, pois houve desligamento imediato. (0,40) Indicação do Art. 487, §1º c/c Lei 12.506/2011. (0,10)
7 - Remuneração das férias vencidas do período 2017/2018, acrescidas do 1/3 constitucional, por não terem sido gozadas nem indenizadas quando da rescisão contratual. (0,40) Indicação do Art. 146, caput da CLT. (0,10)
8 - Integração da ajuda de custo ao salário do empregado por corresponder a um percentual de 55%, devendo repercutir nas demais verbas trabalhistas e previdenciárias. (0,40) Indicação do artigo Art. 457, §2º da CLT. (0,10)
9 - Remuneração de 20 minutos diários como horas extras pela obrigatoriedade de troca do uniforme na empresa, acrescido do adicional de 50%, assim como seus reflexos, (0,40) Indicação do artigo Art. 4º, §2º, VIII da CLT c/c 59, §1º da CLT. (0,10)
10 - Reembolso do valor descontado a título de contribuição sindical, pois o empregado não autorizou o desconto, expressamente, de forma escrita. (0,40) Indicação do Art. 582 da CLT. (0,10)
11 - Honorários advocatícios, fixado em 15% do valor da causa. (0,40) Indicação do Art. 791-A da CLT. (0,10)
12 - Multa no valor de 50% das verbas incontroversas. (0,40) Indicação do Art. 467 da CLT. (0,10)
13 - Requerimento de procedência dos pedidos e indicação das provas a serem produzidas (0,10).
14 - Valor da causa. (0,10)
15 - Fechamento da Peça: Data, local, advogado, OAB ... (0,10).
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