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(OAB de Bolso | 2018 | Simulado para o XXV Exame de Ordem) Em 06/04/2018, Maria ajuizou uma reclamação trabalhista em face da empresa Ômega Gourmet, estabelecimento empresarial no ramo de restaurante, (Reclamação nº 0000123-45.2018.6.7.000), distribuída para a 30ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB.
Na inicial afirma ter trabalhado de 01/02/2012 a 31/12/2017, sendo avisada com antecedência sobre seu desligamento, cumpriu aviso prévio trabalhando. Alega, que só recebeu as verbas rescisórias do período laboral no dia 11/01/2018 na própria empresa e, portanto, faz jus ao pagamento da multa de um salário, pois o pagamento deveria ocorrer no dia útil subsequente, com a homologação do termo de rescisão no sindicato da categoria. Afirma que exercia a função de cozinheira, com remuneração mensal de um salário mínimo, mas sua amiga, que exerce a mesma função, para o mesmo empregador, na sede localizada em Campina Grande, recebe um adicional de 200,00 reais, razão pela qual pleiteia a equiparação salarial e consequentemente o pagamento das diferenças salariais de todo o período laboral. Afirma que nos dias de maior movimento no restaurante tinha o intervalo intrajornada reduzido para 40 minutos, e por isto faz jus ao recebimento do período integral do intervalo acrescido de um adicional de 50%, devendo repercutir nas demais verbas trabalhistas. Por fim, afirma ter gozado 24 dias de férias do período 2017/2018, e deseja o complemento da remuneração equivalente a 30 dias, acrescido do terço constitucional, pois faltou o trabalho apenas 7 dias porque estava indisposta, mas não precisou ir ao médico.
Contratado(a) pela empresa Ômega Gourmet, você deve apresentar a peça judicial adequada aos interesses da ré. (Valor: 5,00)
Na inicial afirma ter trabalhado de 01/02/2012 a 31/12/2017, sendo avisada com antecedência sobre seu desligamento, cumpriu aviso prévio trabalhando. Alega, que só recebeu as verbas rescisórias do período laboral no dia 11/01/2018 na própria empresa e, portanto, faz jus ao pagamento da multa de um salário, pois o pagamento deveria ocorrer no dia útil subsequente, com a homologação do termo de rescisão no sindicato da categoria. Afirma que exercia a função de cozinheira, com remuneração mensal de um salário mínimo, mas sua amiga, que exerce a mesma função, para o mesmo empregador, na sede localizada em Campina Grande, recebe um adicional de 200,00 reais, razão pela qual pleiteia a equiparação salarial e consequentemente o pagamento das diferenças salariais de todo o período laboral. Afirma que nos dias de maior movimento no restaurante tinha o intervalo intrajornada reduzido para 40 minutos, e por isto faz jus ao recebimento do período integral do intervalo acrescido de um adicional de 50%, devendo repercutir nas demais verbas trabalhistas. Por fim, afirma ter gozado 24 dias de férias do período 2017/2018, e deseja o complemento da remuneração equivalente a 30 dias, acrescido do terço constitucional, pois faltou o trabalho apenas 7 dias porque estava indisposta, mas não precisou ir ao médico.
Contratado(a) pela empresa Ômega Gourmet, você deve apresentar a peça judicial adequada aos interesses da ré. (Valor: 5,00)
Resposta:
1 - Contestação dirigida ao juízo da 30ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB (0,20).
2 - Qualificação das partes: identificação da reclamante (0,20) e da reclamada (0,20).
3 - Indicação Art. 847 CLT (0,20).
4 - Prescrição das pretensões anteriores a 06/04/2013 OU prescrição das pretensões anteriores a cinco anos do ajuizamento da ação (0,50). Indicação Art. 7º, XXIX, CF/88, OU art. 11, caput, CLT OU súmula 308, I, TST (0,10).
5 - Improcedência do pedido da multa do artigo 477 da CLT, independente da forma de rescisão contratual o prazo para pagamento será de 10 dias, sem a necessidade de homologação no sindicato da categoria. (0,60) Art. 477, caput e §6º da CLT. (0,10)
6 - Improcedência do pedido de equiparação salarial por indicar paradigma de outro estabelecimento empresarial, e consequente improcedência do pagamento de diferenças salariais (0,60) Art. 461, caput da CLT. (0,10)
7 - Improcedência do pedido do pagamento de horas extras integrais pela concessão parcial do intervalo intrajornada, devendo ser indenizado apenas o período suprimido com o adicional de 50%, sem repercussão nas demais verbas trabalhistas. (0,60) Art. 71, §4º da CLT. (0,10)
8 - Improcedência do pedido de complementação das férias, uma vez que houve 7 faltas injustificadas no período aquisitivo. (0,60) Art. 130, II da CLT. (0,10)
9 - Renovação da prejudicial de prescrição parcial (0,20).
10 - Requerimento de improcedência dos pedidos (0,20) e indicação das provas a serem produzidas (0,20).
11 - Fechamento da Peça: Data, local, advogado, OAB ... (0,20).
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