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(Damásio Educacional | 2018 | Simulado para o XXV Exame de Ordem) Ao ser negada a concessão de financiamento para aquisição de um imóvel, Carmen teve ciência de que seu nome consta em um cadastro de proteção ao crédito, por conta de uma dívida trabalhista. Destarte, Carmen constituiu um advogado e este, após consultar o processo, verificou que a dívida está relacionada à reclamação trabalhista proposta por José. O feito encontra-se na fase de execução e, como não foram identificados bens para satisfazer o crédito do reclamante, a pedido deste, o magistrado determinou a desconsideração da personalidade jurídica, bem como a inscrição do nome dos sócios da empresa que Carmen integra nos serviços de proteção ao crédito. Considerando que Carmen jamais foi citada no referido processo, responda fundamentadamente:

a) O ato do magistrado, no tocante à desconsideração da personalidade jurídica, está correto? (Valor: 0,65)

b) O ato do magistrado, no que respeita a inscrição do nome dos sócios nos serviços de proteção ao crédito, está de acordo com a legislação? (Valor: 0,60)

Resposta:
a) Não. Antes de determinar a desconsideração da personalidade jurídica, o magistrado deveria ter promovido o respectivo incidente, dando oportunidade para exercício do contraditório e ampla defesa (0,45). Indicação do art. 855-A, da CLT OU do art. 133, do CPC (0,20). 

b) Não. A inscrição do nome do executado em órgãos de proteção ao crédito somente poderá ser promovida depois de transcorrido o prazo de quarenta e cinco dias a contar de sua citação (0,20), caso não haja garantia do juízo (0,20). Indicação do art. 883-A, da CLT.

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