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(Damásio Educacional | 2018 | Simulado para o XXV Exame de Ordem) Alexandre foi contratado como engenheiro pela empresa Construções S.A.. No início do mês de janeiro de 2018, a pedido do empregado, este passou a prestar serviços em regime de teletrabalho, com vistas a melhor dispor de seu horário para cursar graduação em Biologia. Todavia, em março de 2018, o empregador decidiu reverter a prestação de serviço para a modalidade presencial. Em face disso, Alexandre propôs um acordo com a empresa, para que ele fosse dispensado sem justa causa, a fim de poder acessar seu FGTS e se manter estudando. Diante disso, responda de maneira fundamentada:
a) A alteração do regime de teletrabalho para o presencial depende de concordância do empregado? (Valor: 0,65)
b) É juridicamente viável a realização de acordo para extinção da relação de emprego e acesso ao FGTS? (Valor: 0,60)
a) A alteração do regime de teletrabalho para o presencial depende de concordância do empregado? (Valor: 0,65)
b) É juridicamente viável a realização de acordo para extinção da relação de emprego e acesso ao FGTS? (Valor: 0,60)
Resposta:
a) Não. A alteração para o regime presencial decorre apenas da vontade do empregador (0,45). Indicação do art. 75-C, § 2º, da CLT (0,20).
b) Sim, é possível a extinção do contrato de trabalho por comum acordo entre empregado e empregador (0,20). Nessa situação, permite-se a movimentação da conta vinculada do trabalhador no FGTS, limitada até 80% do valor dos depósitos (0,20). Indicação do art. 484-A, § 1º, da CLT (0,20).
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