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(Damásio Educacional | 2018 | Simulado para o XXV Exame de Ordem) Um dos clientes de seu escritório recebeu notificação judicial relativa à reclamação trabalhista proposta pelo Sr. Celso Mendes de Mello, ex-empregado, em 11/04/2018, em trâmite na 1ª Vara do Trabalho de Osasco/SP. Consultando o teor da petição inicial, foi possível constatar que o trabalhador foi admitido em 01/02/2010, para trabalhar como analista sênior, de segunda a sexta-feira, com remuneração fixada em R$ 12.000,00, e que pediu demissão em 06/04/2018.

A extinção da relação de emprego foi motivada pela compreensão do trabalhador de que a empresa estaria descumprindo suas obrigações, forçando-o a pedir as contas. Com efeito, o empregado aduziu que, desde sua contratação, a empresa forneceu um notebook equipado com aplicativo para troca de mensagens, de maneira que mesmo utilizando o computador em sua residência, ele recebia mensagens de colegas de trabalho, prejudicando seu repouso entre as jornadas.

Ademais, o reclamante argumenta que, a partir do mês de dezembro de 2017, a empresa reduziu seu intervalo intrajornada para refeição e descanso para trinta minutos; exigiu a utilização da camiseta polo com a logomarca da empregadora; passou a desconsiderar o tempo gasto no deslocamento de casa para o trabalho e vice-versa, realizado em transporte fornecido pela empresa, e deixou de pagar o adicional de horas extras após a criação do banco de horas individual.

Em face disso, o autor requereu o pagamento de adicional de sobreaviso; pagamento do intervalo intrajornada, na totalidade; indenização por uso indevido da imagem do trabalhador; cômputo de horas in itinere, com pagamento de horas extras e do respectivo adicional; invalidade do banco de horas individual, com pagamento de horas extras e do respectivo adicional; reversão do pedido de demissão em rescisão indireta, por descumprimento de obrigações contratuais, e o benefício da justiça gratuita, conforme declaração juntada ao processo.

À parte isso, dentre os documentos que seu cliente enviou, consta cópia de aditivo do contrato de trabalho, firmado em 01/12/2017, o qual contém cláusula compromissória de arbitragem, ajuste para redução do intervalo intrajornada para 30 minutos e criação de banco de horas individual, com prazo para compensação de seis meses.

Questão: Maneje a medida processual cabível para a defesa de seu cliente, considerando que o trabalhador em questão é portador de diploma de ensino superior. Por fim, considere que o disposto na Lei 13.467, de 13 de julho de 2017, aplica-se, na integralidade, aos contratos de trabalho vigentes, nos termos do art. 2º, da Medida Provisória 808, de 14 de novembro de 2017. (Valor: 5,00)

Resposta:
1 – Endereçamento: Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz do Trabalho da 01ª Vara do Trabalho de Osasco/SP (0,20) 
2 – Contestação (0,10); Artigo 847 da CLT (0,10) c/c art. 336 e seguintes do CPC (0,10), aplicado supletiva e subsidiariamente por força do artigo 769 CLT (0,10) e art. 15 do CPC (0,10). 
3 – PRELIMINAR DE CONVENÇÃO DE ARBITRAGEM – As partes firmaram cláusula compromissória de arbitragem, de maneira que o feito deve ser extinto sem resolução do mérito (0,20). Indicação do art. 337, X, do CPC (0,10), do art. 485, VII, do CPC (0,10) 
4 – PRESCRIÇÃO QUINQUENAL/PARCIAL: Arguição da prescrição parcial ou quinquenal, limitando eventual condenação aos cinco anos anteriores ao ajuizamento da ação (0,10), razão pela qual os créditos anteriores deverão ser extintos, com julgamento do mérito (0,10). Artigo 7º, XXIX, CF/1988 OU 11, I da CLT (0,10), Súmula 308, I do TST (0,10). Artigo 487, II CPC (0,10). 
5 – DA AUSÊNCIA DE SOBREAVISO. A utilização de instrumentos telemáticos ou informatizados fornecidos pelo empregador não caracteriza regime de sobreaviso OU caracteriza-se sobreaviso quando, por intermédio de instrumento telemático ou informatizados fornecidos pelo empregador, o trabalhador ficar aguardando ser chamado para o serviço durante o período de descanso (0,20). Indicação da Súmula 428, I OU II, OU Art. 244, § 2º, da CLT (0,10). 
6 – DA REGULAR REDUÇÃO DO INTERVALO INTRAJORNADA. Possui amparo legal o ajuste entre empregado e empregador para redução de intervalo intrajornada, por intermédio de acordo individual de trabalho (0,20), quando o empregado é portador de diploma de nível superior (0,10) e perceba remuneração superior a duas vezes o limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social (0,10). Indicação do art. 444, parágrafo único da CLT (0,10) e art. 611-A, III, da CLT (0,10). 
7 – DA LICITUDE QUANTO AO USO DE LOGOMARCA – Compete ao empregador definir o padrão de vestimenta no meio ambiente laboral, incluindo o uso de uniforme com logomarca da empresa (0,20). Indicação do art. 456-A, parágrafo único, da CLT (0,10). 
8 – DA INEXISTÊNCIA DE HORAS IN ITINERE: O Reclamante não faz jus à percepção de horas in itinere pois o tempo despendido da residência ao posto de trabalho e para o seu retorno não é computado na jornada de trabalho (0,20) por não ser tempo à disposição do empregador (0,10) nos termos do artigo 58, §2º, da CLT OU art. 4º, “caput”, da CLT (0,10). 
9 – DA VALIDADE DO BANCO DE HORAS: O ordenamento jurídico faculta às partes firmarem acordo individual escrito para o estabelecimento de banco de horas, com período máximo de seis meses para compensação, conforme se deu no caso em análise (0,20). Indicação do art. 59, § 5º, da CLT (0,10). 
10 – DA INEXISTÊNCIA DE RESCISÃO INDIRETA. O reclamante pleiteia a reversão de seu pedido de demissão em rescisão indireta, porém não houve descumprimento, por parte do empregador, das obrigações contratuais (0,20). Indicação do art. 483, “d”, da CLT (0,10) 
11 – DA AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTOS PARA CONCESSÃO DA JUSTIÇA GRATUITA. O reclamante auferia remuneração superior a 40% do limite máximo de benefícios do Regime Geral de Previdência Social (0,10) e não comprovou a insuficiência de recursos para o pagamento das custas do processo (0,10). Indicação do art. 790, § 3º, da CLT (0,10) e do art. 790, § 4º, da CLT (0,10). 
12 – DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. Requerer a condenação da parte contrária ao pagamento de honorários advocatícios (0,10). Indicação do art. 791-A da CLT (0,10). 
13 – PEDIDOS - Acolhimento da preliminar de convenção de arbitragem (0,10); pronúncia da prescrição quinquenal (0,10); improcedência dos pedidos (0,10) e protesto por provas (0,10). 
14 – Fechamento da peça: Data. Local. Advogado. OAB/... n. (0,20). 

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