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No âmbito do regime disciplinar do servidor público federal,
a) a destituição de cargo em comissão exercido por ocupante de cargo efetivo será aplicada nos casos de infração sujeita às penalidades de advertência.
b) é o servidor proibido de participar de gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não personificada, exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário.
c) a ação disciplinar prescreverá, dentre outras hipóteses, em 2 (dois) anos, quanto à suspensão.
d) a acumulação de cargos, ainda que lícita, não fica condicionada à comprovação da compatibilidade de horários.
e) a proibição de acumular não se estende a funções em autarquias, fundações públicas e empresas públicas, salvo sociedades de economia mista da União e dos Estados.
a) a destituição de cargo em comissão exercido por ocupante de cargo efetivo será aplicada nos casos de infração sujeita às penalidades de advertência.
b) é o servidor proibido de participar de gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não personificada, exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário.
c) a ação disciplinar prescreverá, dentre outras hipóteses, em 2 (dois) anos, quanto à suspensão.
d) a acumulação de cargos, ainda que lícita, não fica condicionada à comprovação da compatibilidade de horários.
e) a proibição de acumular não se estende a funções em autarquias, fundações públicas e empresas públicas, salvo sociedades de economia mista da União e dos Estados.
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