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Dispõe a Lei de Falências que, nos pedidos baseados nos incisos I e II do art. 94 o devedor poderá depositar o valor correspondente ao total do crédito acrescido de correção monetária, juros e honorários advocatícios, elidindo a decretação da falência. Qual o prazo concedido ao devedor para que efetue o depósito elisivo?

Resposta:
O prazo é de 10 dias, após a citação do devedor (prazo para apresentar defesa).

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