411

"Saúde e Vida Sociedade Simples Ltda" teve sua falência decretada pelo juízo da Vara Cível da comarca de Pará de Minas, por, sem relevante razão de direito, não pagar, no vencimento, obrigação líquida materializada em título executivo, devidamente protestado e em valor superior a 40 salários mínimos na data do pedido. Ao ser intimado da sentença declaratória de falência, o administrador da referida sociedade procuro-o com o objetivo de interpor o recurso cabível em face da sentença prolatada. Qual o recurso a ser interposto? Em que prazo deverá ser interposto? Qual o principal argumento a ser utilizado para a reforma da sentença? 

Resposta: O recurso a ser interposto é o de agravo de instrumento. O prazo é de 10 dias. O principal argumento é que a sociedade é simples e não está sujeita a falência.

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

150

181

482