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(TJ-MG | 2006 | Juiz de Direito) Conforme dispõe o Código Civil, é CORRETO afirmar que:
a) a revogação por ingratidão obriga o donatário a restituir os frutos percebidos, mesmo antes da citação válida;
b) o direito de revogar a doação por ingratidão transmite-se aos herdeiros do doador,
c) revogam-se por ingratidão as doações feitas para determinado casamento;
d) a revogação por ingratidão pode ocorrer também quando o ofendido for descendente do doador, ainda que adotivo.
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