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(TRF 3ª Região | 2016 | Juiz Federal Substituto) Ao explorarem diretamente atividade econômica, as empresas públicas e as sociedades de economia mista: 

a) não se sujeitam à exigência de licitação para contratar obras, serviços, compras e alienações, diante da supremacia do interesse público . 
b) sujeitam-se ao regime jurídico das empresas privadas quanto aos direitos e obrigações civis, comerciais, tributários e trabalhistas. 
c) estão impedidas de atuar nas atividades econômicas que são de livre exploração pelo setor privado. 
d) não podem desfrutar de tratamento fiscal mais favorecido que não é estendido ao setor privado, mas em compensação não se sujeitam aos princípios constitucionais que animam a Administração Pública.

Resposta:
b

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