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(TCM-RJ | 2015 | Auditor) De acordo com o Código Civil, a doação
a) é nula quando realizada de ascendente para descendente.
b) dispensa aceitação, ainda que sujeita a encargo.
c) é anulável quando realizada de ascendente para descendente.
d) não poderá ultrapassar a vida do donatário, quando feita em forma de subvenção periódica.
e) não se reveste, em regra, da forma escrita.
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