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Sobressai do conceito de empresário, conforme o art. 966 do Código Civil:
a) pressuposto de empresário de toda sociedade organizada economicamente.
b) também denominado caixa ou “capital de giro” para o seu pleno funcionamento.
c) que a pessoa assuma responsabilidade moral e econômica sobre a empresa.
d) profissionalismo, atividade, econômica, organizada, produção ou circulação de bens ou serviços.
e) dispõe que a jurisdição só seja exercida por quem o Código Civil houver delegado função empresarial.
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