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Segundo a disposição legal: haverá estupro simples quando a vitima tiver 18 anos ou mais; haverá estupro qualificado quando a vitima for menor de 18 anos e maior de 14 anos; haverá estupro de vulnerável quando a vítima tiver 14 anos incompletos. Neste sentido:
a) No dia elo aniversário de 14 anos da vítima, como ela não tem mais de 14 anos, mas já completou esta idade, por omissão/falha legislativa o estuprador responde por estupro simples, considerando que a norma penal deve ser interpretada de forma restritiva.
b) No dia do aniversário de 14 anos da vítima, apesar do erro material legislativo, o estuprador responde por estupro qualificado.
c) No dia do aniversário de 14 inos da vítima, considerando o erro material legislativo, o estuprador responde por estupro de vulnerável.
d) No dia do aniversário de 14 anos da vítima, considerando o erro material legislativo, o estuprador responde por corrupção de menores.
a) No dia elo aniversário de 14 anos da vítima, como ela não tem mais de 14 anos, mas já completou esta idade, por omissão/falha legislativa o estuprador responde por estupro simples, considerando que a norma penal deve ser interpretada de forma restritiva.
b) No dia do aniversário de 14 anos da vítima, apesar do erro material legislativo, o estuprador responde por estupro qualificado.
c) No dia do aniversário de 14 inos da vítima, considerando o erro material legislativo, o estuprador responde por estupro de vulnerável.
d) No dia do aniversário de 14 anos da vítima, considerando o erro material legislativo, o estuprador responde por corrupção de menores.
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