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Marque V para as afirmativas verdadeiras e F para as afirmativas falsas:
1. ( ) Salvo cláusula em contrário, ficarão as despesas de escritura e registro a cargo do comprador, e a cargo do vendedor as da tradição.
2. ( ) Não sendo a venda a crédito, o vendedor não é obrigado a entregar a coisa antes de receber o preço.
3. ( ) Até o momento da tradição, os riscos da coisa correm por conta do comprador, e os do preço por conta do vendedor.
4. ( ) A tradição da coisa vendida, na falta de estipulação expressa, dar-se-á no lugar onde ela se encontrava, ao tempo da venda.
5. ( ) Se a coisa for expedida para lugar diverso, por ordem do comprador, por sua conta correrão os riscos, uma vez entregue a quem haja de transportá-la, salvo se das instruções dele se afastar o vendedor.
6. ( ) Não obstante o prazo ajustado para o pagamento, se antes da tradição o comprador cair em insolvência, poderá o vendedor sobrestar na entrega da coisa, até que o comprador lhe dê caução de pagar no tempo ajustado.
7. ( ) É anulável a venda de ascendente a descendente, salvo se os outros descendentes e o cônjuge do alienante expressamente houverem consentido.
8. ( ) É ilícita a compra e venda entre cônjuges, com relação a bens excluídos da comunhão.
9. ( ) O vendedor, salvo convenção em contrário, responde por todos os débitos que gravem a coisa até o momento da tradição.
10. ( ) O vendedor de coisa imóvel pode reservar-se o direito de recobrá-la no prazo máximo de decadência de três anos, restituindo o preço recebido e reembolsando as despesas do comprador, inclusive as que, durante o período de resgate, se efetuaram com a sua autorização escrita, ou para a realização de benfeitorias necessárias.
1. ( ) Salvo cláusula em contrário, ficarão as despesas de escritura e registro a cargo do comprador, e a cargo do vendedor as da tradição.
2. ( ) Não sendo a venda a crédito, o vendedor não é obrigado a entregar a coisa antes de receber o preço.
3. ( ) Até o momento da tradição, os riscos da coisa correm por conta do comprador, e os do preço por conta do vendedor.
4. ( ) A tradição da coisa vendida, na falta de estipulação expressa, dar-se-á no lugar onde ela se encontrava, ao tempo da venda.
5. ( ) Se a coisa for expedida para lugar diverso, por ordem do comprador, por sua conta correrão os riscos, uma vez entregue a quem haja de transportá-la, salvo se das instruções dele se afastar o vendedor.
6. ( ) Não obstante o prazo ajustado para o pagamento, se antes da tradição o comprador cair em insolvência, poderá o vendedor sobrestar na entrega da coisa, até que o comprador lhe dê caução de pagar no tempo ajustado.
7. ( ) É anulável a venda de ascendente a descendente, salvo se os outros descendentes e o cônjuge do alienante expressamente houverem consentido.
8. ( ) É ilícita a compra e venda entre cônjuges, com relação a bens excluídos da comunhão.
9. ( ) O vendedor, salvo convenção em contrário, responde por todos os débitos que gravem a coisa até o momento da tradição.
10. ( ) O vendedor de coisa imóvel pode reservar-se o direito de recobrá-la no prazo máximo de decadência de três anos, restituindo o preço recebido e reembolsando as despesas do comprador, inclusive as que, durante o período de resgate, se efetuaram com a sua autorização escrita, ou para a realização de benfeitorias necessárias.
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