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(TJ-RS | 2003 | Juiz de Direito) A venda de ascendente a descendente é
a) nula, salvo se os outros descendentes expressamente houverem consentido.
b) inexistente, salvo se os outros descendentes e o cônjuge do alienante expressamente houverem consentido.
c) anulável, salvo se os outros descendentes e o cônjuge do alienante expressamente houverem consentido.
d) válida, se os outros descendentes houverem consentido expressamente e o cônjuge do alienante houver dado seu consentimento de forma tácita.
e) eficaz, se os descendentes, o cônjuge e os colaterais até o quarto grau houverem consentido.
c
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