300

(TRT 4ª Região | 2006 | Analista Judiciário) De acordo com o Código Civil brasileiro, com relação à responsabilidade civil pelos atos praticados por empregados, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele, o empregador

a) é responsável pela reparação civil, apenas se tiver agido com culpa.
b) não é responsável pela reparação civil, uma vez que a responsabilidade é personalíssima.
c) é responsável pela reparação civil, desde que tenha agido com culpa ou dolo.
d) é responsável pela reparação civil, ainda que não haja culpa de sua parte.
e) é responsável pela reparação civil, apenas se tiver agido com dolo.

Resposta:
d

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

216

181

482