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(TRT 4ª Região | 2006 | Analista Judiciário) De acordo com o Código Civil brasileiro, com relação à responsabilidade civil pelos atos praticados por empregados, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele, o empregador
a) é responsável pela reparação civil, apenas se tiver agido com culpa.
b) não é responsável pela reparação civil, uma vez que a responsabilidade é personalíssima.
c) é responsável pela reparação civil, desde que tenha agido com culpa ou dolo.
d) é responsável pela reparação civil, ainda que não haja culpa de sua parte.
e) é responsável pela reparação civil, apenas se tiver agido com dolo.
a) é responsável pela reparação civil, apenas se tiver agido com culpa.
b) não é responsável pela reparação civil, uma vez que a responsabilidade é personalíssima.
c) é responsável pela reparação civil, desde que tenha agido com culpa ou dolo.
d) é responsável pela reparação civil, ainda que não haja culpa de sua parte.
e) é responsável pela reparação civil, apenas se tiver agido com dolo.
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