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(TJ-PA | 2014 | Auxiliar Judiciário) A responsabilidade civil é uma das matérias de desenvolvimento mais dinâmico no direito civil. Durante a evolução do tema, em razão da necessidade de melhor atender à realidade econômica e social, cindiu-se a responsabilidade civil nas modalidades “subjetiva” e “objetiva”. Tais modalidades distinguem-se, essencialmente, na apuração
a) da culpa, que é elemento da responsabilidade civil subjetiva, mas é dispensável na responsabilidade civil objetiva.
b) do nexo de causalidade entre a conduta e o dano, que é elemento da responsabilidade civil subjetiva, mas é dispensável na responsabilidade civil objetiva.
c) do ato ilícito, que é elemento da responsabilidade civil subjetiva, mas é dispensável na responsabilidade civil objetiva.
d) da boa-fé, que é elemento da responsabilidade civil subjetiva, mas é dispensável na responsabilidade civil objetiva.
e) do dano, que é elemento da responsabilidade civil subjetiva, mas é dispensável na responsabilidade civil objetiva.
a) da culpa, que é elemento da responsabilidade civil subjetiva, mas é dispensável na responsabilidade civil objetiva.
b) do nexo de causalidade entre a conduta e o dano, que é elemento da responsabilidade civil subjetiva, mas é dispensável na responsabilidade civil objetiva.
c) do ato ilícito, que é elemento da responsabilidade civil subjetiva, mas é dispensável na responsabilidade civil objetiva.
d) da boa-fé, que é elemento da responsabilidade civil subjetiva, mas é dispensável na responsabilidade civil objetiva.
e) do dano, que é elemento da responsabilidade civil subjetiva, mas é dispensável na responsabilidade civil objetiva.
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