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(TRF 4ª Região | 2010 | Analista Judiciário) Com relação à evicção, é correto concluir:
a) Se a evicção for parcial e considerável, caberá somente direito à indenização.
b) É vedado às partes diminuir ou excluir a responsabilidade pela evicção, ainda que por cláusula expressa.
c) Nos contratos onerosos, o alienante responde pela evicção. Não subsiste, no entanto, esta garantia se a aquisição se tenha realizado em hasta pública.
d) O preço, seja a evicção total ou parcial, será o do valor da coisa na época em que se evenceu e proporcional ao desfalque sofrido, no caso de evicção parcial.
e) Pode o adquirente demandar pela evicção, se sabia que a coisa era alheia ou litigiosa, em razão da garantia legal existente.
a) Se a evicção for parcial e considerável, caberá somente direito à indenização.
b) É vedado às partes diminuir ou excluir a responsabilidade pela evicção, ainda que por cláusula expressa.
c) Nos contratos onerosos, o alienante responde pela evicção. Não subsiste, no entanto, esta garantia se a aquisição se tenha realizado em hasta pública.
d) O preço, seja a evicção total ou parcial, será o do valor da coisa na época em que se evenceu e proporcional ao desfalque sofrido, no caso de evicção parcial.
e) Pode o adquirente demandar pela evicção, se sabia que a coisa era alheia ou litigiosa, em razão da garantia legal existente.
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