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Sobre vícios redibitórios marque V nas afirmativas verdadeiras e F nas alternativas falsas.
( ) A coisa recebida em virtude de contrato comutativo pode ser enjeitada por vícios ou defeitos ocultos, que a tornem imprópria ao uso a que é destinada, ou lhe diminuam o valor. Não sendo aplicável às doações onerosas.
( ) Em vez de rejeitar a coisa, redibindo o contrato, pode o adquirente reclamar abatimento no preço.
( ) Se o alienante conhecia o vício ou defeito da coisa, restituirá o que recebeu com perdas e danos; se o não conhecia, tão-somente restituirá o valor recebido, mais as despesas do contrato.
( ) Não correrão os prazos legais na constância de cláusula de garantia; mas o adquirente deve denunciar o defeito ao alienante nos trinta dias seguintes ao seu descobrimento, sob pena de decadência.
( ) A coisa recebida em virtude de contrato comutativo pode ser enjeitada por vícios ou defeitos ocultos, que a tornem imprópria ao uso a que é destinada, ou lhe diminuam o valor. Não sendo aplicável às doações onerosas.
( ) Em vez de rejeitar a coisa, redibindo o contrato, pode o adquirente reclamar abatimento no preço.
( ) Se o alienante conhecia o vício ou defeito da coisa, restituirá o que recebeu com perdas e danos; se o não conhecia, tão-somente restituirá o valor recebido, mais as despesas do contrato.
( ) Não correrão os prazos legais na constância de cláusula de garantia; mas o adquirente deve denunciar o defeito ao alienante nos trinta dias seguintes ao seu descobrimento, sob pena de decadência.
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