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Sobre a promessa de fato de terceiro, negócio jurídico em que a prestação acertada não é exigida do estipulante, mas sim de um terceiro, estranho à relação jurídica obrigacional, o que também flexibiliza o princípio da relatividade subjetiva dos efeitos do contrato. É INCORRETO afirmar que:

a) Aquele que tiver prometido fato de terceiro responderá por perdas e danos, quando este o não executar.
b) A responsabilidade não existirá se o terceiro for o cônjuge do promitente, dependendo da sua anuência o ato a ser praticado, e desde que, pelo regime do casamento, a indenização, de algum modo, venha a recair sobre os seus bens.
c) Nenhuma obrigação haverá para quem se comprometer por outrem, se este, depois de se ter obrigado, faltar à prestação.
d) Não existe a possibilidade, que se estabeleça uma responsabilidade solidária do estipulante original, mesmo que por meio de manifestação expressa nesse sentido.

Resposta:
d

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