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 Sobre vício redibitório assinale a alternativa INCORRETA:

a) A coisa recebida em virtude de contrato comutativo pode ser enjeitada por vícios ou defeitos ocultos, que a tornem imprópria ao uso a que é destinada, ou lhe diminuam o valor.
b) Sendo o vício de fácil constatação, presume-se que houve desídia do adquirente quando da contratação. O adquirente omisso que posteriormente invoca o vício incide em abuso do direito (art. 187 do CC), na modalidade do venire contra factum proprium, na medida em que o exercício da pretensão atual é incompatível com a sua conduta originária, sobremaneira pelas expectativas legítimas criadas no alienante.
c) Em vez de rejeitar a coisa, redibindo o contrato (art. 441), pode o adquirente reclamar abatimento no preço.
d) Independentemente se o alienante conhecia ou não o vício ou defeito da coisa, tão-somente restituirá o valor recebido, mais as despesas do contrato. 

Resposta:
d

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