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Sobre o litisconsórcio no novo CPC/2015 é correto afirmar que:
a) É necessário aquele formado pelo autor em virtude da conexão do pedido ou da causa de pedir.
b) O litisconsórcio multitudinário pode ser limitado pelo juiz, mesmo que seja necessário (o litisconsórcio) pela natureza da relação jurídica deduzida.
c) Quando o autor forma litisconsórcio passivo e os réus moram em comarcas diferentes, pode ele (o autor) escolher em qual das duas comarcas demandar.
d) Deixou de vigorar no novo CPC/2015 o princípio da independência dos litisconsortes em razão do melhor aproveitamento do processo.
a) É necessário aquele formado pelo autor em virtude da conexão do pedido ou da causa de pedir.
b) O litisconsórcio multitudinário pode ser limitado pelo juiz, mesmo que seja necessário (o litisconsórcio) pela natureza da relação jurídica deduzida.
c) Quando o autor forma litisconsórcio passivo e os réus moram em comarcas diferentes, pode ele (o autor) escolher em qual das duas comarcas demandar.
d) Deixou de vigorar no novo CPC/2015 o princípio da independência dos litisconsortes em razão do melhor aproveitamento do processo.
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