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Sendo o contrato um negócio jurídico, requer, para sua validade, a observância dos requisitos do art. 104 do Código Civil: agente capaz, objeto lícito, possível, determinado ou determinável e forma prescrita ou não defesa em lei. Desse modo, será necessária a presença de requisitos subjetivos, objetivos e formais, para que o contrato seja válido. Os requisitos objetivos dizem respeito ao objeto do contrato, ou seja, à obrigação constituída, modificada ou extinta. A validade e a eficácia do contrato, como um direito creditório que dependem de certos requisitos. Assinale a opção que não se adéqua aos requisitos objetivos:

a) licitude de seu objeto, que não pode ser contrário à lei, a moral, aos princípios da ordem pública e aos bons costumes. Assim, ilícitos e inválidos serão os negócios que ajuste pagamento pelo assassinato de alguém, os jogos de azar, o exercício ilegal da profissão;
b) possibilidade física ou jurídica do objeto. Se o, negócio tiver objeto físico ou materialmente impossível, de modo que o agente jamais possa vencer o obstáculo à sua realização, por contrariar as leis físico-naturais (p. ex. levar o Cristo Redentor até Brasília), ir além das forças humanas (p. ex. prometer uma sereia para um aquário), configuram-se hipóteses em que se tem a exoneração do devedor e a inviabilidade do contrato, pois aquele que se obriga a executar coisa insuscetível de realização a nada se obrigou. Contudo, é preciso esclarecer que a impossibilidade material deve existir no instante da constituição do contrato, porque, se aparecer em momento ulterior, ter-se-á a inexecução do contato com ou sem perdas e danos, conforme ocorra ou não culpa do devedor. Ter-se-á impossibilidade legal ou jurídica, gerando a ineficácia do contrato, se seu objeto estiver vedado pelo direito, p. ex. a estipulação de pacto sucessório de pessoa viva (pacta corvinae ou pacto de abutres), CC. 426;
c) não determinação de seu objeto, pois este pode ser indeterminável, estimatório e/ou de esperança. O contrato não precisa, portanto, de todos os elementos para que se possa determinar o seu objeto, de modo que a obrigação do devedor tenha sobre o que incidir sobre a álea;
d) economicidade de seu objeto, que deverá versar sobre interesse economicamente apreciável, capaz de converter, direta ou indiretamente em dinheiro. Assim, a venda de um só grão de arroz, por não representar nenhum valor, não interessa ao direito, pois, tão irrisória quantidade jamais levaria o credor a mover uma ação judicial para reclamar do devedor o adimplemento da obrigação.

Resposta:
c

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