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Uma das principais funções do princípio da boa-fé é limitadora: veda ou pune o exercício de direito subjetivo quando se caracteriza abuso da posição jurídica. É no âmbito dessa função limitadora do princípio da boa-fé objetiva, diz o mencionado jurista Ruy Rosado de Aguar Junior, "que são estudadas as situações de venire contra factum proprium, suppressio, surrectio, tu quoque". Então, qual das definições para os institutos decorrentes da boa-fé objetiva esta correta:
a) Surrectio: aquele que descumpriu norma legal ou contratual, atingindo com isto determinada posição jurídica, não pode exigir do outro cumprimento de preceito que ele próprio já descumprira.
b) Tu quoque: um direito não exercido durante determinado lapso de tempo não poderá mais sê-lo, por contrariar a boa-fé.
c) Suppressio: consiste no nascimento de um direito, sendo nova fonte de direito subjetivo, consequente à continuidade prática de certos atos.
d) Venire contra factum proprium: protege uma parte contra aquela que pretende exercer uma posição jurídica em contradição com comportamento assumido anteriormente.
a) Surrectio: aquele que descumpriu norma legal ou contratual, atingindo com isto determinada posição jurídica, não pode exigir do outro cumprimento de preceito que ele próprio já descumprira.
b) Tu quoque: um direito não exercido durante determinado lapso de tempo não poderá mais sê-lo, por contrariar a boa-fé.
c) Suppressio: consiste no nascimento de um direito, sendo nova fonte de direito subjetivo, consequente à continuidade prática de certos atos.
d) Venire contra factum proprium: protege uma parte contra aquela que pretende exercer uma posição jurídica em contradição com comportamento assumido anteriormente.
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