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(MP-PR | 2011 | Promotor de Justiça) Analise as assertivas relacionadas ao crime de homicídio (CP, art. 121, caput e §§), e assinale a alternativa incorreta:

a) o homicídio doloso praticado contra pessoa maior de 60 (sessenta) anos constitui circunstância agravante prevista no art. 61 do Código Penal, considerada na segunda fase de aplicação da pena; 
b) a qualificadora da emboscada, como recurso que dificulta ou impossibilita a defesa da vítima, pode coexistir com as qualificadoras do motivo torpe e do meio cruel; 
c) na condenação por prática de homicídio duplamente qualificado, uma das circunstâncias qualificadoras pode ser considerada na segunda fase de aplicação da pena, se também prevista como circunstância agravante, ou, caso não haja tal previsão, na primeira fase de aplicação da pena, por ocasião da valoração das circunstâncias judiciais do art. 59 do Código Penal; 
d) a condenação por prática de tentativa de homicídio simples pode resultar, conforme a hipótese concreta, em aplicação de quantum de pena privativa de liberdade a ser cumprida no regime aberto, semi-aberto ou fechado; 
e) o homicídio doloso e o homicídio culposo admitem causas de aumento de pena previstas na parte especial do Código Penal, mas apenas o homicídio doloso admite a forma derivada do tipo privilegiado e apenas o homicídio culposo admite o perdão judicial. 

Resposta:
a

Comentários

  1. Letra A, é uma causa de aumento de pena, e não uma agravante.

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  2. Não confundir a aplicação do ART. 61 do CP "Circunstâncias Agravantes" com a Aplicação do Art. 121 § 4º "Aumento de Pena"

    CIRCUNSTÂNCIAS ATENUANTES E AGRAVANTES - 2ª FASE DA APLICAÇÃO DA PENA
    REDUÇÃO OU AUMENTO DA PENA - 3ª FASE DA APLICAÇÃO DA PENA

    Está explicitamente escrito no ART. 121 do CP § 4º que "Sendo doloso o homicídio, a pena é aumentada de 1/3 (um terço) se o crime é praticado contra pessoa menor de 14 (quatorze) ou maior de 60 (sessenta) anos.

    CONCLUSÃO:

    COMETER CRIME CONTRA PESSOA MENOR DE 14 (QUATORZE) OU MAIOR DE 60 (SESSENTA) ANOS SOMENTE SERÁ CONSIDERADA AGRAVANTE NOS CRIMES QUE O LEGISLADOR NÃO TROUXER PREVISÃO LEGAL EXPLÍCITA DE AUMENTO DE PENA. O ART. 121 TRAZ PREVISÃO EXPLÍCITA DE AUMENTO DE PENA NO § 4º, LOGO NÃO SE APLICA COMO AGRAVANTE.

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