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(PC-ES | 2013 | Delegado de Polícia) Crisântemo não possuía as pernas e utilizava uma cadeira de rodas para se locomover. Em um determinado dia, estando em seu sítio, percebeu quando elementos furtavam frutas em seu pomar. Gritou e pediu insistentemente que se afastassem e fossem embora. Como os elementos continuassem a subtrair-lhe as frutas, efetuou um disparo com sua espingarda, calibre 38, contra os mesmos, tendo o disparo transfixado um deles e lesionado outro que, em razão dos ferimentos, permaneceram quarenta dias internados em um hospital público da cidade. Após restar provado todo esse episódio, pode-se afirmar que Crisântemo:
a) praticou o crime de tentativa de homicídio qualificado pelo motivo torpe, tendo ocorrido aberratio ictus.
b) praticou o crime de tentativa de homicídio qualificado pelo motivo fútil, tendo ocorrido aberratio ictus.
c) não praticou crime, pois se utilizou do meio necessário, portanto excluindo a ilicitude.
d) praticou o crime de lesão corporal grave consumada, tendo ocorrido aberratio ictus.
e) praticou o crime de lesão corporal gravíssima consumada, tendo ocorrido aberratio ictus.
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