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(TJ-PR | 2003 | Juiz de Direito) Em havendo tentativa de suicídio e sofrendo a vítima lesões corporais leves, o agente que a instigou a matar-se, por motivação torpe:
a) não fica sujeito a qualquer apenação.
b) pode ser apenado por tentativa de homicídio qualificado.
c) pode ser apenado por crime de lesões corporais leve.
d) pode ser apenado por tentativa de crime de induzimento, instigação e auxílio a suicídio.
a) não fica sujeito a qualquer apenação.
b) pode ser apenado por tentativa de homicídio qualificado.
c) pode ser apenado por crime de lesões corporais leve.
d) pode ser apenado por tentativa de crime de induzimento, instigação e auxílio a suicídio.
O art. 122 do Código Penal só prevê crime de participação em suicídio se a vítima sofrer lesão grave ou morrer.
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