156

(OAB-SP | 2005) Eventuais distinções de tratamento entre brasileiros natos e naturalizados, segundo a Constituição Federal,

a) não podem ser criadas em qualquer hipótese.
b) só podem ser criadas pela própria Constituição Federal.
c) podem ser criadas por lei ordinária.
d) podem ser criadas por Decreto Regulamentar do Presidente da República.


Resposta:
b

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

150

181

482