(OAB-SP | 1998) A lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada. Essa norma
a) proíbe atos jurídicos imperfeitos.
b) permite a retroatividade da lei.
c) proíbe a retroprojeção da lei.
d) faculta ao legislador a iniciativa de certas leis.
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