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(TJ-DFT | 2003 | Juiz de Direito) Nas obrigações alternativas:
a) a escolha cabe ao credor, se outra coisa não se estipulou;
b) pode o devedor obrigar o credor a receber parte em uma prestação e parte em outra;
c) pode o credor exigir do devedor parte em uma prestação e parte em outra;
d) a escolha cabe ao devedor, se outra coisa não se estipulou.
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